Kaísa Montagnani — Advogada Trabalhista
Vínculo Empregatício

Diarista tem direito a acerto? O que fazer se não pagaram os dias trabalhados

Trabalhou como diarista e não recebeu pelos dias prestados? Entenda como cobrar o valor combinado, quando o caso vira questão trabalhista e quando é uma cobrança comum.

Por Kaísa Montagnani ·
Diarista tem direito a acerto? O que fazer se não pagaram os dias trabalhados

“Trabalhei os dias combinados e não recebi” é uma das queixas mais comuns entre diaristas. A boa notícia é que, sim, existe direito a receber — a diferença é o caminho jurídico para cobrar, que muda conforme a frequência do trabalho na mesma casa.

Se você quer entender quando a diarista tem direitos trabalhistas completos (FGTS, férias, 13º), já cobrimos esse tema em outro artigo. Aqui o foco é mais direto: como cobrar o que já foi trabalhado e não foi pago.

O “acerto” da diarista é o pagamento combinado

Quando se fala em “acerto” no contexto da diarista, normalmente a pessoa está se referindo ao pagamento pelos dias efetivamente trabalhados — o valor combinado por diária, que pode ser pago no fim do dia, semanalmente ou no fim do mês, dependendo do que foi acertado com o contratante.

Esse direito existe independentemente de a diarista ter ou não vínculo empregatício. Mesmo quem trabalha até 2 dias por semana na mesma casa (e por isso é considerada autônoma, sem carteira assinada) tem direito de receber pelo serviço prestado — a diferença está em qual via jurídica usar para cobrar.

Diarista autônoma (até 2 dias/semana): cobrança cível

Se você trabalha até 2 dias por semana na mesma residência, a relação é de prestação de serviço autônomo, não de emprego. Se não pagaram, o caminho é a cobrança cível — não trabalhista:

  • Juizado Especial Cível, para valores de até 40 salários mínimos, sem necessidade de advogado para causas até 20 salários mínimos
  • É possível cobrar com base em prints de conversas combinando o serviço e o valor, comprovantes de outros pagamentos anteriores (mostrando o padrão) e testemunhas

Diarista com vínculo (3+ dias/semana): cobrança trabalhista

Se a diarista trabalha 3 ou mais dias por semana na mesma casa, a relação se caracteriza como emprego doméstico (LC 150/2015), mesmo sem registro em carteira. Nesse caso, o não pagamento dos dias trabalhados pode ser cobrado na Justiça do Trabalho, junto com o reconhecimento do vínculo e todos os direitos decorrentes:

  • Salários em atraso (o “acerto” propriamente dito)
  • 13º salário e férias + 1/3 proporcionais
  • FGTS de todo o período, com multa de 40% se foi dispensada
  • Aviso prévio, se aplicável

Como provar os dias trabalhados e o valor combinado

Independentemente da via escolhida, reunir provas é o passo mais importante:

  • Mensagens de WhatsApp combinando dias, horários e valores
  • Comprovantes de PIX ou transferência de pagamentos anteriores, que demonstram o padrão de valor e frequência
  • Testemunhas — vizinhos, porteiros ou outros moradores da residência que possam confirmar a rotina
  • Anotações próprias com datas e valores de cada diária trabalhada

E se o contratante disser que já pagou?

O ônus de provar o pagamento é de quem alega tê-lo feito. Se não há comprovante de PIX, recibo ou testemunha do pagamento, a palavra da diarista tem peso — especialmente quando há um padrão de comprovantes de pagamentos anteriores que, de repente, some no mês em que houve a inadimplência.

Prazo para cobrar

Na via cível, o prazo geral de prescrição para cobrança de dívidas é de 5 anos. Na via trabalhista (para diaristas com vínculo reconhecido), o prazo é de 2 anos após o fim da relação, com direito a cobrar os últimos 5 anos trabalhados.


Trabalhou como diarista e não recebeu pelos dias prestados? Converse com a advogada para entender qual é o caminho certo para cobrar — cível ou trabalhista — conforme a sua situação.

Tem dúvidas sobre sua situação?

Cada caso tem suas especificidades. Conversar diretamente é a melhor forma de entender o que se aplica à sua situação.

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