Kaísa Montagnani — Advogada Trabalhista
Rescisão

Lei 7.998/90: quem tem direito ao seguro-desemprego e como funciona

A Lei 7.998/90 criou o seguro-desemprego. Entenda os requisitos, o tempo mínimo trabalhado exigido, o número de parcelas e o prazo para solicitar o benefício.

Por Kaísa Montagnani ·
Lei 7.998/90: quem tem direito ao seguro-desemprego e como funciona

A Lei 7.998, de 1990, é a norma que instituiu o Programa do Seguro-Desemprego no Brasil. É a base legal do benefício pago a quem é dispensado sem justa causa — e é também uma das leis mais buscadas por quem acabou de perder o emprego e quer saber se tem direito a receber.

O que é a Lei 7.998/90

A lei criou o seguro-desemprego com o objetivo de dar assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa, além de auxiliar na recolocação no mercado de trabalho. Ela também disciplina o abono salarial e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia o programa.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos cumulativos:

  • Ter sido dispensado sem justa causa (inclui rescisão indireta)
  • Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte
  • Não ter renda própria suficiente para o sustento próprio e da família
  • Não estar em novo emprego no momento do requerimento

Tempo mínimo trabalhado exigido

O tempo de trabalho exigido varia conforme quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício:

  • 1ª solicitação: pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses
  • 2ª solicitação: pelo menos 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses
  • 3ª solicitação em diante: pelo menos 6 meses trabalhados imediatamente antes da dispensa

É por isso que quem trabalhou apenas 1, 2 ou 3 meses em um único vínculo normalmente não tem direito ao seguro-desemprego com base apenas nesse contrato — a menos que some tempo de vínculos anteriores dentro do período de referência.

Quantas parcelas são pagas

O número de parcelas depende do tempo trabalhado nos últimos 36 meses e de quantas vezes o benefício já foi solicitado, variando de 3 a 5 parcelas. O valor de cada parcela é calculado com base na média dos últimos salários recebidos, respeitando um teto definido pelo Ministério do Trabalho.

Prazo para solicitar

O requerimento deve ser feito entre o 7º e o 120º dia contados da data de dispensa. Solicitações fora desse prazo podem ser negadas por decadência do direito.

Quando o seguro-desemprego é negado

As causas mais comuns de negativa:

  • Dispensa por justa causa
  • Pedido de demissão (exceto em casos de rescisão indireta reconhecida)
  • Tempo de contribuição insuficiente para o número da solicitação
  • Existência de renda própria ou outro benefício previdenciário incompatível

O que fazer se o benefício foi negado indevidamente

Se você acredita que a negativa foi incorreta — por exemplo, por erro no cálculo do tempo trabalhado ou por divergência sobre o motivo da dispensa — é possível questionar administrativamente ou buscar orientação jurídica para verificar se há direito ao benefício ou a indenização substitutiva em caso de culpa do empregador pelo atraso na liberação das guias.


Foi demitido e tem dúvidas se cumpre os requisitos da Lei 7.998/90? Converse com a advogada para entender sua situação.

Tem dúvidas sobre sua situação?

Cada caso tem suas especificidades. Conversar diretamente é a melhor forma de entender o que se aplica à sua situação.

Artigos relacionados