Lei 7.998/90: quem tem direito ao seguro-desemprego e como funciona
A Lei 7.998/90 criou o seguro-desemprego. Entenda os requisitos, o tempo mínimo trabalhado exigido, o número de parcelas e o prazo para solicitar o benefício.
A Lei 7.998, de 1990, é a norma que instituiu o Programa do Seguro-Desemprego no Brasil. É a base legal do benefício pago a quem é dispensado sem justa causa — e é também uma das leis mais buscadas por quem acabou de perder o emprego e quer saber se tem direito a receber.
O que é a Lei 7.998/90
A lei criou o seguro-desemprego com o objetivo de dar assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa, além de auxiliar na recolocação no mercado de trabalho. Ela também disciplina o abono salarial e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia o programa.
Quem tem direito ao seguro-desemprego
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos cumulativos:
- Ter sido dispensado sem justa causa (inclui rescisão indireta)
- Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte
- Não ter renda própria suficiente para o sustento próprio e da família
- Não estar em novo emprego no momento do requerimento
Tempo mínimo trabalhado exigido
O tempo de trabalho exigido varia conforme quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício:
- 1ª solicitação: pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses
- 2ª solicitação: pelo menos 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses
- 3ª solicitação em diante: pelo menos 6 meses trabalhados imediatamente antes da dispensa
É por isso que quem trabalhou apenas 1, 2 ou 3 meses em um único vínculo normalmente não tem direito ao seguro-desemprego com base apenas nesse contrato — a menos que some tempo de vínculos anteriores dentro do período de referência.
Quantas parcelas são pagas
O número de parcelas depende do tempo trabalhado nos últimos 36 meses e de quantas vezes o benefício já foi solicitado, variando de 3 a 5 parcelas. O valor de cada parcela é calculado com base na média dos últimos salários recebidos, respeitando um teto definido pelo Ministério do Trabalho.
Prazo para solicitar
O requerimento deve ser feito entre o 7º e o 120º dia contados da data de dispensa. Solicitações fora desse prazo podem ser negadas por decadência do direito.
Quando o seguro-desemprego é negado
As causas mais comuns de negativa:
- Dispensa por justa causa
- Pedido de demissão (exceto em casos de rescisão indireta reconhecida)
- Tempo de contribuição insuficiente para o número da solicitação
- Existência de renda própria ou outro benefício previdenciário incompatível
O que fazer se o benefício foi negado indevidamente
Se você acredita que a negativa foi incorreta — por exemplo, por erro no cálculo do tempo trabalhado ou por divergência sobre o motivo da dispensa — é possível questionar administrativamente ou buscar orientação jurídica para verificar se há direito ao benefício ou a indenização substitutiva em caso de culpa do empregador pelo atraso na liberação das guias.
Foi demitido e tem dúvidas se cumpre os requisitos da Lei 7.998/90? Converse com a advogada para entender sua situação.
Perguntas frequentes
Trabalhei só 2 meses num emprego. Tenho direito ao seguro-desemprego?
Na primeira solicitação, isoladamente não, pois são exigidos ao menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses — a menos que você some tempo de vínculos anteriores dentro desse período de referência.
Pedido de demissão dá direito ao seguro-desemprego?
Em regra não, exceto quando se trata de rescisão indireta reconhecida judicialmente, que produz os mesmos efeitos de uma demissão sem justa causa.
Até quando posso solicitar o seguro-desemprego depois de ser dispensado?
O requerimento deve ser feito entre o 7º e o 120º dia contados da data de dispensa. Fora desse prazo, o pedido pode ser negado por decadência do direito.
Tem dúvidas sobre sua situação?
Cada caso tem suas especificidades. Conversar diretamente é a melhor forma de entender o que se aplica à sua situação.
Quer ver mais conteúdos como este no Google?
Marque este site como fonte preferida para acompanhar as próximas publicações sobre direito do trabalho.
Artigos relacionados
Rescisão 5 situações em que você não precisa pedir demissão: dá para pedir rescisão indireta
FGTS atrasado, salário por fora, intervalo suprimido, hora extra não paga e salário pago com atraso são situações em que a empresa está descumprindo o contrato — e você pode sair com todos os direitos da demissão sem justa causa, sem pedir demissão.
Rescisão O que a empresa acha que é justa causa, mas não é
Faltar com atestado, não assinar advertência, atrasar poucos minutos, recusar a terceira hora extra do dia. Muitas empresas tratam essas situações como falta grave — mas elas não sustentam uma demissão por justa causa. Entenda os limites.
Rescisão Reversão de justa causa: como funciona o processo e o que você tem direito a receber
Entenda como funciona a reversão da justa causa na Justiça do Trabalho: quem tem o ônus da prova, quais provas pesam mais, os prazos envolvidos e quais valores você recebe se a demissão for considerada injusta.